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Dicas Camila Fiori

O que é domicílio fiscal ou endereço fiscal?

Do latim domicilĭum, domicílio é a residência fixa e permanente de uma pessoa. É um atributo que pode ser aplicado a uma pessoa singular ou coletiva em referência à residência em que o sujeito tem a intenção real ou presumida de residir.

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Já o fiscal é um adjetivo que menciona o que pertence ou tem relação com o tesouro , conceito vinculado ao erário público e aos órgãos estaduais dedicados à arrecadação de impostos.

Estas duas definições permitem compreender a noção de domicílio fiscal , que é o domicílio registado junto das autoridades fiscais para efeitos fiscais e de notificação . O domicílio tributário, que pode ser diferente do domicílio civil , é a localização do contribuinte perante a administração pública em matéria tributária.

O domicílio fiscal da pessoa singular é a sua residência habitual. Em qualquer caso, se essa pessoa exercer atividades econômicas, é possível que seu domicílio fiscal seja aquele em que se centraliza a direção e a gestão dessas atividades.

Para a pessoa coletiva, o domicílio fiscal será equiparado à sede social ou ao local onde se desenvolve a direção e gestão da atividade.

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Os contribuintes devem informar o endereço fiscal e suas eventuais alterações para a administração fiscal correspondente. As autoridades, por sua vez, têm competência para verificar e retificar o domicílio fiscal declarado pelo contribuinte nos casos em que corresponda.

Da mesma forma, e acrescentando informações relativas ao endereço fiscal, teríamos que deixar claro que ele deve ser sempre o mesmo quando houver uma pessoa física ou jurídica para receber notificações diversas. No entanto, isso não significa que em casos muito específicos seja permitido solicitar que qualquer uma dessas notificações chegue a um endereço fiscal e não ao habitual.

Da mesma forma, não se pode ignorar que, ainda que se pense o contrário, o domicílio fiscal e o local de registro não devem coincidir, embora seja verdade que seja o mais comum pelo que está estabelecido na lei correspondente.

Ressalte-se que, em algumas legislações, é possível classificar o domicílio tributário em real ou voluntário, legal, convencional ou contratual e múltiplo .

Por vezes, acontece frequentemente que se confunde domicílio fiscal com sede social, mas deve ficar claro que são coisas diferentes. E é que o segundo mencionado é aquele em que uma empresa ou empresário desenvolve o seu estabelecimento principal ou nele empreende o que seria a sua administração e gestão.

No caso da Espanha, deveríamos também dizer que a sede de qualquer entidade é um dado absolutamente público, pois deve realizar o que seria o seu registro no Registro Mercantil correspondente.

Além de tudo o que precede, deveríamos acrescentar que este endereço é aquele que será levado em consideração na convocação ou recurso das autoridades judiciárias pertinentes, bem como a Delegação Fiscal pertinente que deve se comunicar.

Sobre o autor | Website

Apaixonada por comunicação. Formada em Jornalismo e blogueira por Hobbie. Atual responsável por este e vários outros blogs de Internet Marketing. Também escreve no seu blog Afiliados na web.

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