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Tutoriais Blogger Bruna Farias

Que NR trabalha em altura?

A norma regulamentadora 35, especifica sobre todos os devidos requisitos básicos de proteção para todos os trabalhadores que atuam em altura acima de 2 metros, envolvendo assim todo o planejamento, a organização e a execução da tarefa.

A norma visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores seja de forma direta quanto de forma indireta dos trabalhos que estão envolvidos dentro do ramo da altura. Qualquer atividade com risco de queda a mais de 2 metros do nível inferior é considerada trabalho em altura.

Quedas por insegurança em altura são um dos principais motivos de morte de operários da construção. O Curso NR 35 visa reduzir o número de acidentes em alturas. Portanto, a NR 35 exige que os empregadores forneçam aos seus trabalhadores:

  • Treinamento
  • Capacitação;
  • EPI’s;
  • Equipe de atendimento emergencial;
  • Desenvolvimento de planejamento e execução das atividades.

O que é a NR 35?

Nenhum trabalho deverá colocar em risco a vida e a integridade dos funcionários da empresa. Normas regulatórias foram desenvolvidas para alcançar esta garantia. Por conta disso, toda atividade que visa pressupor sobre risco específico, deve regular as condições necessárias para evitar o risco.

NR 35 lida com operações em alta altitude. Sabemos que todos que trabalham em altura, sem equipamentos de segurança ou sem treinamento de Cursos Online ou presencial, violam todos os princípios de segurança no trabalho. Então, a NR 35 traz os devidos procedimentos adequados e os equipamentos necessários para as operações em grandes alturas.

Podemos destacar que uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e até mesmo fatais são os incidentes de queda devidos a trabalhadores de diferentes escalões. O risco de queda de altura existe em diversos ramos e há diferentes tipos de tarefas que podem causar.

O desenvolvimento de amplas normas regulatórias que atendam a todos os ramos de atividade é uma importante ferramenta de referência para a execução segura dessas tarefas.

A formulação de um instrumento não significa somente abranger as condições que são existentes dentro da realidade factual. Dentro dos trabalhos, há diversas realidades complexas e altamente dinâmicas, e a regulamentação do trabalho em altitude visa levar em consideração todas as diversificado de atividades.

Não podem ser excluídos ambientes de trabalho como atividades de telefonia, transporte de veículos e cargas, transmissão e distribuição de energia, montagem e desmontagem estrutural, plantas industriais e armazenamento de materiais. Por mais detalhadas que sejam as medidas de proteção formuladas pelo NR, é impossível entender as peculiaridades de cada departamento.

Portanto, a formulação desta norma regulamentar leva em consideração todos os aspectos da gestão da segurança e saúde ocupacional de todas as atividades realizadas em alturas onde há risco de queda, e por isso ela é considerada uma norma geral, complementada por alguns  anexos, incluindo as especificidades das suas atividades.

O princípio da norma considera sempre o trabalho em altura como sendo uma atividade que deverá ser planejada com as devidas medida possíveis para evitar a exposição dos trabalhadores a riscos, não importando se o trabalho é realizado de outra forma, são tomadas medidas para evitar quedas e mesmo quando o risco de queda não pode ser evitado, tomando-se medidas para minimizar as consequências.

Esta norma recomenda que medidas adequadas sejam implementadas com base na situação de trabalho, através da utilização de métodos e ferramentas de análise de risco (como autorizações de trabalho) e da utilização de regras de previsão de risco, de forma a prosseguir com a máxima segurança.

Capacitação e treinamento

De acordo com a NR 35, os empregadores são obrigados a fornecer aos seus empregados qualificação e treinamento para o trabalho em altura. O plano deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser concluída dentro do horário de trabalho.

NR 35 tem o plano para determinação de qualificações e treinamento inclui pelo menos:

  • Regras e regulamentos aplicáveis ​​a operações em alta altitude;
  • Análise de risco e condições de bloqueio;
  •  Riscos potenciais de operações em altitude elevada e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • Equipamento de proteção individual para operações em grandes altitudes: seleção, inspeção, proteção e restrições de uso;
  •  Introdução aos acidentes típicos de operações em alta altitude;
  • Comportamento em situações de emergência, incluindo técnicas de resgate e conceitos de primeiros socorros.

Alerte sobre outros riscos

Além da própria altura, existem outros riscos que envolvem o trabalho dos funcionários? Eles devem sempre mover o equipamento quando forem trabalhar em altura?

Tudo isso deve ser levado em consideração, porém não somente a altura, mas também em todos os riscos que estão envolvidos dentro do ambiente de trabalho dos funcionários.

Se existem outros riscos relacionados, eles precisam sempre ser tratados com a mesma seriedade. Caso contrário, é como se apenas uma parte fosse afetada e a outra fosse ignorada. Portanto, o risco de trabalhar em altura é muito importante, mas pode haver outros membros que são igualmente importantes.

É válido ressaltar que além desses requisitos, a NR 35 também possui outros procedimentos que devem ser seguidos nos trabalhos em altura. A aprovação dos devidos requisitos regulamentares sobre a importância para prevenir os acidentes de trabalho em altura, visa garantir a segurança do trabalhador e evitando assim que a empresa seja multada.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.

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