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Guest Post Henrique

Aprendendo a investir: o que é o FGC?

Fundo gerido por bancos protege sistema contra falências locais ou generalizadas

Investir não é uma tarefa livre de riscos, independentemente de qual tipo de aplicação seja. Mesmo títulos do governo, considerados os títulos de investimento mais seguros do mercado, não são 100% livres de riscos. E às vezes algumas aplicações podem se revelar um mau negócio e pôr em risco todo o capital aplicado.

Porém, o que acontece caso um investimento venha a perder todo o seu valor? Nestes casos, existe um recurso chamado Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Conforme o nome já entrega, este fundo tem como objetivo garantir proteção contra perdas em investimentos. Mas é importante saber como ele funciona na prática.

Origem e função do FGC

O FGC foi criado em 1995, mesmo ano em que o sistema bancário brasileiro passou por uma ampla reforma. Com o Plano Real recém-inaugurado, o governo passou a tomar medidas para garantir a segurança do sistema.

Uma dessas medidas foi a privatização ou extinção de vários bancos no Brasil. Contudo, o sistema ainda precisava de profundas reformas. Assim, em agosto daquele ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação do FGC. 

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), o FGC é uma “associação civil sem fins lucrativos que tem como objetivo prestar garantia de créditos aos clientes das instituições participantes do fundo.”

Ou seja, o FGC é formado por uma série de bancos, incluindo bancos estatais. Fazer parte do FGC significa que o banco está protegido em casos nos quais ele eventualmente venha a falir ou enfrentar problemas. Dessa forma, o fundo serve como proteção do sistema brasileiro contra falências em massa dos bancos.

Esses bancos membros depositam, periodicamente, parte de suas reservas no FGC, o que forma a composição do fundo. Assim, caso um desses bancos venha a enfrentar problemas, o dinheiro é utilizado para socorrer aquela instituição.

Vale destacar que o FGC é uma entidade privada e organizada pelos bancos, isto é, os resgates são pagos pelos bancos e não pelo governo. Este fator diferencia o FGC de suas contrapartes como o FDIC, que é o órgão de resgate aos bancos dos Estados Unidos.

O FGC conta com cerca de 200 instituições membros atualmente. Para saber se o seu banco faz parte do fundo, basta consultar a lista de membros no site do FGC.

Quais investimentos estão cobertos?

Em primeiro lugar, o FGC realiza a cobertura de investimentos bancários. Assim, a maioria dos investimentos em renda fixa são cobertos pelo FGC. Os principais exemplos de produtos que possuem essa cobertura são:

  • Poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
  • LC (Letras de Câmbio);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LI (Letras Imobiliárias);
  • LH (Letras Hipotecarias).

Além disso, o FGC também garante depósitos à vista, que são aqueles que ficam na conta corrente dos clientes do banco.

No entanto, outros investimentos não são cobertos pelo FGC, ainda que sejam de renda fixa. Por exemplo, fundos de investimento, mesmo que de renda fixa, não possuem cobertura do FGC. Os títulos públicos também não são cobertos, pois tratam-se de investimentos emitidos pelo governo federal.

Quem também não possui cobertura do FGC são produtos negociados em bolsa, como ações e fundos imobiliários, bem como outros ativos de renda variável.

Cobertura do FGC

Como ocorre em qualquer seguro, o FGC também possui suas condições e limites de cobertura. Este limite leva em conta cada cliente das instituições membros do fundo. O limite atual é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.

Por exemplo, se um cliente tem R$ 240 mil reais aplicados no CDB de um banco X e outros R$ 200 mil no CDB de um banco Y, e os dois bancos vão à falência, esse cliente teria R$ 440 mil. O CPF é o mesmo, mas como os valores estão em bancos diferentes, o cliente terá direito a reaver o valor integral via FGC.

Mas se esse cliente tiver R$ 400 mil divididos em dois CDBs de um mesmo banco, porém aplicados via corretoras diferentes, e o banco pedir falência, o cliente terá direito apenas a R$ 250 mil de resgate. Os outros R$ 150 mil não poderão ser recuperados.

É importante lembrar que o limite de resgate do FGC considera não apenas o valor do principal, como também dos juros da aplicação. Assim, se o cliente tiver uma aplicação de R$ 240 mil com rendimentos de R$ 20 mil (R$ 260 mil no total), o FGC cobrirá apenas R$ 250 mil, com os R$ 10 mil restantes sendo perdidos.

A importância do FGC

Conforme destacado anteriormente, o FGC serve como uma proteção para o sistema bancário como um todo. Caso haja uma quebra generalizada nos bancos brasileiros, o fundo consegue amortizar esses prejuízos e, pelo menos, recuperar parte do dinheiro dos clientes.

Outro objetivo do FGC é proteger o mercado de riscos sistêmicos, como as corridas bancárias. Nesse cenário, as pessoas correriam em massa para sacar seu dinheiro dos bancos, causando uma quebra generalizada. O FGC não garante blindagem total, mas fornece uma proteção aos bancos contra esses riscos.

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