Guest Post Bruna Farias
Como o reajuste do aluguel é feito?
Entenda o cálculo de reajuste do aluguel e evite cobranças abusivas ou desvalorização do imóvel.
Se você foi morar em um imóvel alugado recentemente e não tem nenhum conhecimento sobre os reajustes de valor que podem ser feitos durante o contrato, este texto vai te ajudar muito. O reajuste do aluguel é um momento tenso para muitos inquilinos. Afinal, para se manter em um imóvel alugado, é preciso ter boas condições financeiras.
Entender tudo sobre o reajuste do aluguel é fundamental para evitar conflitos e garantir um valor justo tanto para inquilinos quanto para proprietários. O cálculo é bem simples e pode ser feito em poucos segundos. Veja mais detalhes abaixo.
Quando o reajuste do aluguel é feito?
Geralmente, o reajuste de aluguel é feito no aniversário do contrato. Então, se você ocupou o imóvel em junho de 2020, a primeira atualização de valor só deve acontecer em junho de 2021 e, assim, sucessivamente durante todo o período de contrato. Se o contrato tem dois anos e seis meses, dois reajustes de valor serão feitos no período, por exemplo.
É possível que haja mais de um reajuste durante o ano?
Sim, desde que haja um acordo entre proprietário e locatário. Também é possível não se guiar por nenhum índice, basta que tudo esteja acordado. Agora, caso não conte com a concordância do inquilino, o proprietário só pode reajustar o valor uma vez no ano.
Se o reajuste for feito além dos índices utilizados para o cálculo ou houver mais de uma correção no ano, sem consentimento do inquilino, o locatário pode questionar as irregularidades na justiça.
Como calcular o reajuste do aluguel?
Existem dois indicadores principais utilizados para o cálculo do reajuste do valor de aluguéis: o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Nesse momento, a medição do reajuste pelo IPCA consiste no aumento baseado no acumulado da inflação nos últimos 12 meses. Utilizando esse índice, a variação de valor costuma ser menor.
Num exemplo básico, um contrato de aluguel que faz aniversário em fevereiro, com valor de R$ 1.000 no primeiro ano, passaria a custar R$ 1.045,59 no segundo ano, com o reajuste de 4,56% baseado no IPCA do período.
O IGP-M é o índice mais usado para a correção dos aluguéis. O cálculo dessa taxa é feito mensalmente pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Nele, se o contrato de aluguel faz aniversário no mês de março, o índice de reajuste para atualização do valor é de 28,94%, sendo o acumulado dos últimos 12 meses.
Para dar um exemplo do cálculo pelo IGP-M, suponha que o valor atual do aluguel é de R$ 1.000. Basta multiplicá-lo por 1,2894 — valor referente ao índice do IGP-M no período. Assim, o resultado seria R$ 1.289,40.
Qual é a importância de entender como o cálculo é feito?
O reajuste do aluguel é baseado na lei do inquilinato. Por isso é tão importante que inquilinos e proprietários de imóveis tenham conhecimento sobre esse assunto. Essa é a melhor forma de evitar qualquer conflito em relação ao imóvel alugado.
Da mesma forma, seguindo os índices e os cálculos citados no texto, tanto proprietários quanto inquilinos podem ter certeza de que o valor atualizado do aluguel é justo para ambas as partes.
A correção anual do valor do aluguel é uma forma de garantir a rentabilidade do imóvel e resguardar os inquilinos contra aumentos abusivos, fora de prazo ou que acontecem várias vezes ao ano.
O novo valor do aluguel deve ser calculado com base no IGP-M ou no IPCA. Com base na lei do inquilinato, apenas esses índices podem ser usados para calcular o reajuste. A dica é entender a melhor opção, garantindo que haja uma cláusula em contrato que descreva o índice e a base do cálculo feito para a correção do valor.